quinta-feira, 15 de março de 2012

E em Caraúbas, como anda o movimento? É hora de lutar por direitos!

 
A greve nacional da educação segue até a sexta, dia 16. Escolas das redes estaduais e municipais de 23 estados e o DF paralisaram suas atividades. Os sindicatos filiados à CNTE estão realizando  uma intensa agenda de atividades, envolvendo toda a comunidade, para protestar contra o descaso de grande parte dos gestores públicos em não cumprir a Lei Nacional do Piso do Magistério. 
Para a CNTE o Valor do Piso é R$ 1.937,26   
  • A CNTE orienta as suas entidades filiadas que lutam pela implantação do Piso Salarial Profissional Nacional,  que o processo de negociação com os governos inicie com o valor defendido pela CNTE de R$ 1.937,26 como vencimento inicial na carreira.
  • A CNTE reivindica o cumprimento integral da lei com 1/3 da jornada seja destinada para a hora atividade.
  • O valor do piso deve ser aplicado para as jornadas de trabalho que estão instituídas nos planos de carreira de estados e municípios.               
tabela_salario_jornada_professores_fev_2012

Em relação à tabela acima, importante destacar:
1. O piso nacional do magistério corresponde à formação de nível médio do/a professor/a, e sua referência encontra-se localizada na coluna "Vencimento" da tabela.
2. Os valores estabelecidos para a formação de nível superior são determinados pelos respectivos planos de carreira (leis estaduais).
3. A equivalência do piso à Lei 11.738, nesta tabela, considera o valor anunciado pelo MEC para 2012 (R$ 1.451,00). Para a CNTE, neste ano, o piso é de R$ 1.937,26, pois a Confederação considera (i) a atualização monetária em 2009 (primeiro ano de vigência efetiva da norma federal), (ii) a aplicação prospectiva do percentual de reajuste do Fundeb ao Piso (relação ano a ano); e (iii) a incidência de 60% para pagamento dos salários dos educadores, decorrente das complementações da União feitas através das MPs nº 484/2010 e 485/2010.
4. Nos estados do Espírito Santo e Minas Gerais, as remunerações correspondem ao subsídio implantado na forma de uma segunda carreira para os profissionais da educação. Os valores integram vantagens pessoais dos servidores, e os sindicatos da educação cobram a aplicação correta do piso na carreira do magistério.
5. Na maioria dos estados (e também dos municípios), a aplicação do piso tem registrado prejuízos às carreiras do magistério, ofendendo, assim, o dispositivo constitucional (art. 206, V) que preconiza a valorização dos profissionais da educação por meio de planos de carreira que atraiam e mantenham os trabalhadores nas escolas públicas, contribuindo para a melhoria da qualidade da educação. (CNTE, 12/03/12)
Fonte: cnte.org.br

2 comentários:

  1. NOIMA GURGEL BENEVIDESterça-feira, março 20, 2012

    VISITO ESTE BLOG, E QUANDO TERINO TODAS AS REPORTAGENS ESTOU CHEIA DE HARMONIA PREENCHIDA E VIVIFICAS.

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