sábado, 2 de fevereiro de 2019

Você sabia que o Estatuto do Idoso foi alterado ampliando a prioridade para idosos com 80 anos ou mais?

Vamos nos informar! A informação amplia as possibilidades!

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Os maiores de 80 anos agora tem prioridade especial sobre os demais idosos. É que o presidente Michel Temer sancionou, no último dia 12, a lei 13.466, que altera o Estatuto do Idoso e estabelece que as pessoas com mais de 80 anos sempre terão suas necessidades atendidas com preferência. De acordo com o Estatuto do Idoso, são consideradas idosas pessoas a partir de 60 anos.

"Entre os idosos, existe um segmento mais vulnerável", afirmou a senadora Regina Souza (PT-PI), relatora do projeto. "Como a lei diz que é a partir dos 60, todo mundo chega e usa a prioridade, sem observar se atrás tem uma pessoa com mais de 80 anos" - completou, na época, a parlamentar.

A nova lei vem complementar o Estatuto do Idoso (lei 10.741, de outubro de 2003) e a lei 8.842/94 que em seu art. 7 º asseguram, entre outras, "prioridade na tramitação dos processos e procedimentos, assim como a execução dos atos e diligências judiciais em que figurem como parte , pessoas com idade igual ou superior a 60 anos , em qualquer instância, o que contrasta flagrantemente com a prática processual vigente que prima pela procrastinação agravada pela morosidade questionável da justiça brasileira e que atingiu, nos tempos atuais, proporções catastróficas".

A quais áreas a super prioridade se estende?

De acordo com o inciso §1 do Art. 3º, a garantia de prioridade compreende os seguintes aspectos:
  1. atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviço à população;
  2. preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
  3. destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção de idosos;
  4. viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
  5. priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
  6. capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
  7. estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
  8. garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais;
  9. prioridade no recebimento de restituição do Imposto de Renda.

Fonte: O Globo.com