"É lei, é federal... Trinta horas pra assistente social...Trinta horas sem redução salarial". O grito de guerra foi entoado várias vezes na manhã dA terça-feira (01/03/11) por assistentes sociais de várias gerações que trabalham ou são aposentadas do Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS). O protesto, realizado na sede da rua Apodi, Cidade Alta, fez parte da paralisação nacional da categoria pelo cumprimento da Lei 12.317/2010, que limita em seis horas diárias a carga horária dos/as assistentes sociais de todo o país.
Os/as assistentes sociais que trabalham no órgão ainda não foram enquadrados na nova legislação, aprovada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em agosto de 2010. Estudantes, servidores de outros setores do INSS, além de representantes do Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Previdência e Trabalho do RN (SindPrevS/RN) e da Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), também apoiaram o movimento e estiveram presentes na entrada da sede durante toda a manhã.
Para Marilene Morais, responsável técnica pelo Serviço Social da Gerência Natal do INSS e coordenadora do movimento no RN, qualquer serviço de atendimento ao público deve se pautar na carga horária das seis horas diárias. "O extrapolamento dessa jornada compromete o serviço prestado à população", disse. "No caso do INSS, trata-se de um tipo de atendimento muito específico, que lida diretamente com grande parcela da população em demandas importantíssimas", completou a assistente social.
De acordo com a coordenadora, depois da paralisação desta terça-feira, a categoria deve se reunir em cada estado (há 31 assistentes socias no RN e mais de 1 mil no país) para avaliar o movimento e propor os próximos passos, que podem ser dados no sentido de acionar o órgão judicialmente para que o direito seja assegurado. "Depois de vigorada a lei que estipula as seis horas, o Ministério do Planejamento fez uma instrução normativa, agora em fevereiro, afirmando que nós teríamos a redução de carga horária caso o salário também fosse diminuído. Mas uma lei federal tem que se sobrepor", alertou. (ABSURDO)

A carga horária de 30 horas semanais é uma luta dos/as profissionais do Serviço Social que passou a ser lei. Todos os já contratados que trabalhavam além disso tiveram que ser enquadrados sem redução salarial, e os novos empregados também se adequam à legislação. Desta forma, se, no momento da fiscalização realizada pelos Conselhos Regionais de Serviço Social (Cress), for constatado o descumprimento, o empregador será notificado para tomar ciência das implicações legais. Válido para toda a categoria em todo o país. Assistentes Sociais, fiquemos atentas (os)!