sábado, 4 de fevereiro de 2012

Informando aquelas pessoas que me perguntam através de e-mail sobre seus direitos.

Sobre como adquirir a Carteira do Idoso

Levando em conta muitas dúvidas  das pessoas sobre direitos das pessoas idosos, constado não só no meu atendimento diário na proteção básica (CRAS) e os vários e-mails que tenho recebido, principalmente sobre como conseguir a carteira que garante ter acesso aos benefícios, que foram concedido através do art. 40 da Lei Federal 10.741 de 1 de outubro de 2003, Do Decreto nº 5.934, de 18 de outubro de 2006. Qualquer dúvida é só acessar site da Presidência da República.

A Resolução nº 04 da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) de 18 de abril de 2007, publicada no D.O.U. de 26 de junho de 2007, pactuou “os procedimentos a serem adotados pelas secretarias municipais de assistência social ou congêneres para promoção do acesso à gratuidade de vagas e desconto no valor das passagens interestaduais a idosos que não têm como comprovar renda por meio dos documentos comprobatórios constantes dos incisos I a IV, do § 2º, do art. 6º do Decreto nº 5.934, de 18 de outubro de 2006”. (internet)

Lembrando que a carteira do Idoso é apenas necessário nos casos em que os idosos NÃO TENHAM COMO COMPROVAR que sua renda é igual ou inferior a 2 salários mínimos, e para isso é preciso ser incluído no Sistema de Cadastro Único da Assistência Social. Os idosos que tenham como fazer esta comprovação não se torna obrigatoriedade a apresentação da carteira.

Conforme o Decreto nº. 5.934 os documentos necessários para comprovação de renda deve ser:
- carteira de trabalho e previdência social, com anotações atualizadas,
- carnê de contribuição para o INSS,
- contra cheque de pagamento expedido pelo empregador,
- extrato de pagamento de beneficio ou declaração fornecida pelo INSS, ou outro regime de previdência social público ou privado,
- documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social
A Carteira do Idoso tem um prazo de validade de 02 anos, a partir da data de expedição, em todo território nacional, e é regulamentada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, e será entregue ao idoso em um prazo de 45 dias, após seu cadastramento.
O Gestor Municipal da Assistência Social poderá emitir uma declaração provisória para que o idoso faça uso do benefício em um papel timbrado da prefeitura, com a identificação da secretaria responsável.

Porém, para tudo tem que se ter um critério de avaliação, e para se fazer este cadastramento devemos observar:
- o idoso deverá ter idade igual ou superior a 60 anos,
- o idoso não pode possuir nenhum comprovante de renda

O idosos deve ficar atento aos prazos quando for adquirir sua passagem e observar que:
- para viagens com distância até 500 km, com, no máximo, seis horas de antecedência,
- para viagens com distância acima de 500 km, com, no máximo, doze horas de antecedência.
O idoso devera chegar, até 30 minutos antes do horário de sua viagem, para seu embarque pois poderá perder seu desconto.

Não há necessidade de grandes preocupações por parte dos idosos, caso aconteça de perder sua carteira, pois é possível imprimi-la de novo pois seus dados ficam disponíveis no sistema.

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