Assistentes sociais fazem paralisação e protestam em sede do INSS
"É lei, é federal... Trinta horas pra assistente  social...Trinta horas sem redução salarial". O grito de  guerra foi entoado várias vezes na manhã dA terça-feira (01/03/11) por assistentes  sociais de várias gerações que trabalham ou são aposentadas do Instituto  Nacional do Seguro Nacional (INSS). O protesto, realizado na sede da rua Apodi,  Cidade Alta, fez parte da paralisação nacional da categoria pelo cumprimento da  Lei 12.317/2010, que limita em seis horas diárias a carga horária dos/as  assistentes sociais de todo o país.
Os/as assistentes sociais que trabalham no órgão  ainda não foram enquadrados na nova legislação, aprovada pelo então presidente  Luiz Inácio Lula da Silva, em agosto de 2010. Estudantes, servidores de outros  setores do INSS, além de representantes do Sindicato dos Trabalhadores Federais  em Saúde, Previdência e Trabalho do RN (SindPrevS/RN) e da Federação Nacional  dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência  Social (Fenasps), também apoiaram o movimento e estiveram presentes na entrada  da sede durante toda a manhã.
Para Marilene Morais, responsável técnica pelo  Serviço Social da Gerência Natal do INSS e coordenadora do movimento no RN,  qualquer serviço de atendimento ao público deve se pautar na carga horária das  seis horas diárias. "O extrapolamento dessa jornada compromete o serviço  prestado à população", disse. "No caso do INSS, trata-se de um tipo de  atendimento muito específico, que lida diretamente com grande parcela da  população em demandas importantíssimas", completou a assistente social.
De acordo com a coordenadora, depois da  paralisação desta terça-feira, a categoria deve se reunir em cada estado (há 31  assistentes socias no RN e mais de 1 mil no país) para avaliar o movimento e  propor os próximos passos, que podem ser dados no sentido de acionar o órgão  judicialmente para que o direito seja assegurado. "Depois de vigorada a lei que  estipula as seis horas, o Ministério do Planejamento fez uma instrução  normativa, agora em fevereiro, afirmando que nós teríamos a redução de carga  horária caso o salário também fosse diminuído. Mas uma lei federal tem que se  sobrepor", alertou.  (ABSURDO)
A carga horária de 30 horas semanais é uma luta  dos/as profissionais do Serviço Social que passou a ser lei. Todos os já  contratados que trabalhavam além disso tiveram que ser enquadrados sem redução  salarial, e os novos empregados também se adequam à legislação. Desta forma, se,  no momento da fiscalização realizada pelos Conselhos Regionais de Serviço Social  (Cress), for constatado o descumprimento, o empregador será notificado para  tomar ciência das implicações legais. Válido para toda a categoria em todo o país. Assistentes Sociais, fiquemos atentas (os)!


 
 
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