quarta-feira, 31 de agosto de 2011

SER VOLUNTÁRIO...

Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado

Participar de alguma ação voluntária faz bem a saúde, tanto de quem doa como de quem recebe a ação.
A prática do voluntariado está legalmente definida pela Lei nº 9.608, de 18/02/98. 
Art. 1º - Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. Parágrafo único: O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.   

CAMPANHA EM FAVOR DO VOLUNTARIADO...
Fonte: Site  do voluntatriado.

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