terça-feira, 19 de julho de 2011

ESPECIAL ECA 21 ANOS Nº 03

As principais estratégias do protocolo são:
  1. Articulação e mobilização social para a universalização dos direitos da criança e do adolescente, com particular incidência em crianças e adolescentes em situação de maior vulnerabilidade, em relação a: onde moram (Amazônia, Semiárido e comunidades populares dos centros urbanos); origem étnico-racial (afro-brasileiros e indígenas); condição pessoal (crianças e adolescentes com deficiência, vivendo com HIV e vítimas de preconceito e discriminação).
  2. Promoção da garantia plena dos direitos de cada criança e adolescente fortalecendo as ações de ambas as Partes e de seus parceiros, em especial aquelas ações com recorte de gênero, de raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero e de pessoas com deficiência, nos temas seguintes:
      – Qualificação dos Conselhos Tutelares e reforço dos mecanismos locais de detecção, notificação e denúncia de violações dos direitos de crianças e adolescentes; – Redução da Violência na família com particular atenção para o fortalecimento das competências familiares em relação à proteção integral e educação em direitos humanos de crianças e adolescentes no espaço doméstico e comunitário; – Fortalecimento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, especialmente do processo de Municipalização de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto; – Redução da violência letal de adolescentes por força da mobilização de governos e da sociedade em todos os níveis e, particularmente, pactos municipais; – Promoção do Direito à Identidade de Crianças e Adolescentes, no âmbito do programa nacional de erradicação do sub-registro de nascimento. – Promoção da igualdade de oportunidades, promoção da cidadania e garantia dos direitos das crianças e adolescentes em situação de maior vulnerabilidade, incluindo aquelas com deficiência, com ênfase nos recursos de acessibilidade.
  3. Contribuição para o fortalecimento da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da SDH em seu papel coordenador da implementação e monitoramento de políticas de promoção dos direitos da Criança e do Adolescente.
  4. Fortalecimento da participação social e articulação com as organizações da sociedade civil, principalmente por meio do CONANDA, para a formulação de políticas públicas em prol dos direitos da criança e adolescente, como a elaboração da Política Nacional e do Plano Decenal de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente.
  5. Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos – SGD, antes, durante e após a realização dos grandes eventos desportivos no Brasil – Copa do Mundo 2014 e Olimpíadas 2016.
  6. Atuação conjunta nas ações de proteção integral de crianças e adolescentes em contextos de vulnerabilidade ocasionados por obras de infraestrutura, bem como em situação de desastres naturais.

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