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A Lei 6621/1994 em ação - Os veranistas da Praia de Tibau podem dormir um pouco tranquilos com a medida adotada pela Polícia Ambiental. As pessoas que observarem alguém infringindo a lei podem ligar para a delegacia de Tibau através do número 9676-2755. Nas áreas residenciais, o volume permitido é 55 decibéis diurnos e 45 noturnos.
Competência do Município para legislar sobre Poluição Sonora
Observando o inciso VIII do art. 30 da Constituição Federal que incumbe ao Município “promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”.
Dessa forma podemos destacar que a ocorrência de poluição sonora nas áreas urbanas só ocorre, portanto, ou com o consentimento do poder público municipal, ou pela ineficiência, negligência, omissão ou conivência dele.
Nota do Blog: Seria muito bom mesmo a aplicação da lei que regula o volume de som nas cidades interior do Estado a poluição sonora incomoda mesmo...! E tem o tal dos paredões de som que tira o sossego de muita gente por aqui!! Fica a Dica!
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