sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Medida Provisória 664, de 30 de dezembro de 2014...critérios de ajustes.



Com o intuito de manter a sustentabilidade da Previdência Social, o governo adotou critérios de ajustes na concessão do pagamento de determinados benefícios. As mudanças ocorrerão na pensão por morte, nos auxílio doença e seguro desemprego. As medidas valem apenas para os que se enquadrarem às novas regras, a partir do momento da publicação da Medida Provisória (MP) 664, de 30 de dezembro de 2014.
Segundo o ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, em coletiva à imprensa após a posse, a MP não retira direitos garantidos dos trabalhadores, mas apenas corrige distorções cuja economia para a União será de pelo menos R$ 18 bilhões. Gabas informou ainda que a MP foi debatida com as entidades sindicais.


“Estamos abrindo um amplo debate com a sociedade. Apresentamos as medidas às centrais sindicais, antes de enviar ao congresso nacional”, informou.

Pensão – A partir da nova regra, o benefício da pensão por morte será pago quando o provedor falecido tenha contribuído para a Previdência Social por um período de 24 meses antes de sua morte. Para ter acesso ao benefício, o cônjuge deverá comprovar o casamento ou união estável de pelo menos dois anos. A regra não se aplica quando a morte ou a invalidez do segurado ocorrer em seguida ao casamento ou ao início da união estável.

A nova regra alterou o cálculo do valor mensal da pensão por morte. Os beneficiários terão direito a 50% do valor da aposentadoria a que teria direito o segurado, acrescido em 10% por dependente, desde que o montante não ultrapasse 100% do valor do benefício. Em caso de órfãos de pai e mãe, será acrescido ao valor da pensão 10% por morte, rateado entre os filhos.

A MP estabelece que pensão vitalícia será somente em casos cuja sobrevida do cônjuge seja de até 35 anos. A medida visa estimular que beneficiários com expectativa de vida superior a esse tempo ingressem no mercado de trabalho.

Um dependente cuja sobrevida seja entre 40 e 45 anos, receberá a pensão por 12 anos. O tempo de benefício cairá para nove anos se a expectativa de vida estiver entre 45 e 50 anos. Uma pessoa que tiver uma sobrevida acima de 55 anos, terá direito a três anos de pensão. O cálculo é baseado na tabela anual de mortalidade feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Segundo o ministro, as medidas visam corrigir distorções como de casos de pessoas que, mesmo sem nunca ter contribuído, chegam a receber pensões vitalícias de até R$ 5 mil.

“Isso é injusto com o conjunto da sociedade. É injusto com os trabalhadores que pagaram a vida toda”, afirmou Gabas.

Auxílio-doença – O benefício sofreu três alterações. A primeira são a imediata suspensão de pagamento e a exclusão do cadastro do dependente condenado por homicídio doloso do segurado. A segunda é o limite de um valor para benefício, que será a média da soma das 12 últimas contribuições do segurado.

A terceira alteração está no tempo de afastamento necessário para gerar o auxílio-doença. Antes, o INSS assumia a falta do trabalhador a partir do 15º dia de afastamento. A partir de agora, as empresas devem arcar com os custos dos primeiros 30 dias. O objetivo é estimular as empresas a investirem em segurança do trabalho.

Seguro desemprego e abono PIS – Pela nova regra, para se ter acesso ao seguro-desemprego, será necessário comprovar 18 meses de registro em carteira, e não mais seis meses como era antes. Para receber o abono do Programa de Integração Social (PIS), o tempo de CTPS assinada passou de 30 dias para seis meses.

“Estamos dando mais critérios de racionalidade. É para que a Previdência pague, de fato, benefícios àqueles que têm direito”, enfatizou Gabas.

Fonte: Agência PT de Notícias


Nenhum comentário:

Postar um comentário